Pela Empregabilidade das pessoas com deficiência

REIS Nota de Repúdio contra a Flexibilização da “Lei de Cotas” Lei 8.213/91 Art. 93

Em nome da Rede Empresarial de Inclusão Social (REIS), fundada em 02 de maio de 2012, composta por um grupo de mais de 70 empresas nacionais e multinacionais que se comprometem com os princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU) para promover a empregabilidade das pessoas com deficiência, manifestamos com veemência repúdio às recentes declarações do Excelentíssimo Ministro do Trabalho e Emprego, Sr. Luiz Marinho, a favor da flexibilização da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência.

A chamada “Lei de Cotas”, criada pela Lei 8.213/91 e seu Art. 93, é um dos pilares fundamentais para a promoção da inclusão social e laboral de um grande número de brasileiros, que soma mais de 45 milhões de habitantes, de acordo com o Censo de 2010. Nossos princípios, alinhados ao lema internacional das pessoas com deficiência “Nada sobre nós, sem nós” e à promoção de “Escolas regulares e inclusivas no ensino regular”, têm a defesa irrestrita da Lei de Cotas uma pauta inegociável para a REIS e suas empresas associadas.

É importante salientar que a proposta de flexibilização da legislação em vigor é incompatível com os valores de um governo democrático e comprometido com os interesses da população. Ao se opor à contratação de profissionais com deficiência, o Ministério do Trabalho ignora não apenas os direitos fundamentais dos trabalhadores, mas também o acesso legítimo das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.

A REIS reforça que, de acordo com os dados da RAIS de 2018, mais de 470 mil profissionais com deficiência já foram contratados, que apenas para previdência recolheram 1,4 bilhões de reais, o que demonstra a possibilidade de cumprir a reserva legal de cargos estabelecida pela legislação vigente e ainda não onerar os caixas públicos. Considerando que mais de 5 milhões de pessoas com deficiência possuem ensino médio ou superior, a oferta de talentos qualificados é abundante, o que torna infundada qualquer proposta de flexibilização na legislação. Temos ainda, A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto  nº 6.949/2009: em seus artigos 1º, 5º, 8º, 17º e 27º, dispõe sobre como devemos enquanto País promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência especialmente no quesito trabalho e emprego.

A REIS faz parte da Rede Global de Empresas e Deficiência da OIT/ONU, que é reconhecida internacionalmente pelos avanços e contribuições para a inclusão laboral de pessoas com deficiência. Nossas práticas e legislação são reconhecidas por diversos países, como o Uruguai, Chile, Argentina, Suíça e outros.

Dessa forma, a REIS manifesta seu repúdio ao posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego, considerando-o um retrocesso inaceitável. Instamos o governo a reafirmar seu compromisso com a inclusão social, respaldando integralmente a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e fortalecendo a posição do Brasil como um exemplo a ser seguido internacionalmente na promoção da diversidade e igualdade no ambiente de trabalho. 

Atenciosamente,

Djalma Scartezini
CEO
Rede Empresarial de Inclusão Social (REIS)