Pela Empregabilidade das pessoas com deficiência

Crianças com e sem deficiência têm direitos garantidos mas nem sempre são colocados em prática

Criança com síndrome de Down sorrindo

Por Sergio Gomes

No dia 12 de outubro comemora-se o Dia da Criança e o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a ter uma data dedicada às crianças, desde 1924, por meio de um decreto do presidente Artur Bernardes. Após 35 anos, a ONU (Organização das Nações Unidas) criou o Dia Internacional da Criança na assembleia geral de 20 de novembro de 1959, quando também foi instituída a Declaração Universal dos Direitos da Crianças.

Direitos das Crianças com Deficiência

É importante lembrar que o conceito de criança e infância, como conhecemos hoje, começou e ser construído no século XVIII com as primeiras teses de pedagogia moderna criadas por Jean-Jacques Rousseau. No Brasil, em 1991, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, conferindo direitos de um desenvolvimento protegido e digno, assim como mecanismos para sua garantia. Para as crianças com deficiência, no entanto, o acesso aos direitos ainda é mais recente, resultando em pouco mais de uma década, e sem efetividade em muitos casos.

Direito a Educação

O ambiente da escola é importante para o desenvolvimento das crianças, em especial das crianças com deficiência, que têm o direito, assim como qualquer cidadão, a ensino público e gratuito, preferencialmente em escolas regulares e se, for o caso com educação adaptada às suas necessidades, conforme estabelecido nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.o 3.289/99 e art. 2° da Lei n.o 7.853/89. Se o direito for recusado, é preciso procurar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou até mesmo fazer uma denúncia ao Ministério Público. É garantido também do direito a serviço de apoio especializado, na escola regular para atender ao aluno com deficiência conforme determina o § 1° do art 58 da Lei federal n.o 9.394/96, o Poder Público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando o eficaz atendimento da pessoa com deficiência.

 Apesar de longe do ideal, a educação das crianças com deficiência já foi bem pior, uma vez que, por décadas no Brasil as famílias de crianças com deficiência eram obrigadas a procurar instituições especializadas, de cunho filantrópico, para que as crianças tivessem acesso à educação. Mas o Anuário Brasileiro Educação Básica/Inclusiva nos traz números importantes sobre as crianças com deficiência e muito melhores do que a situação de apenas uma década atrás.

No período de dez anos, as matrículas na Educação Básica de crianças com deficiência quase duplicaram, passando de 702,6 mil, em 2010, para 1,3 milhão, em 2020. A maior parte delas ocorreu no Ensino Fundamental (78,3%). Ao mesmo tempo, a porcentagem de alunos matriculados em classes comuns aumentou de 68,9% em 2010, para 88,1% em 2020. A questão das escolas inclusivas é importante por vários motivos e um deles é que segundo a Unesco, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a cultura, quase 1 bilhão de pessoas no mundo são pessoas com deficiência. A entidade também destaca que as crianças representam 10% desse contingente. No Brasil estima-se que 24% da população têm algum tipo de deficiência. Uma escola inclusiva é importante para o desenvolvimento das crianças. Incluir é integrar, abranger a todos, sem exceção. Uma escola inclusiva integra os alunos com deficiência, em escolas regulares, por meio de uma abordagem humanística. Na educação inclusiva, os espaços são adaptados para o convívio de todos.

Outros Direitos das Crianças com Deficiência

A Convenção sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo que no Brasil tem status de norma constitucional e reconhece já em seu preâmbulo, na alínea h, “que as crianças com deficiência devem gozar plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as demais crianças”.

Para assegurar esses direitos, a Convenção estabelece no seu art7 que:

         “1 Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.

        2 Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.

       3 Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito.”

Ainda, em seu artigo 18, define que “as crianças com deficiência serão registradas imediatamente após o nascimento e terão, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles”.

No mesmo sentido, a Lei Brasileira de Inclusão, no que tange aos nascituros, mães e crianças com deficiência, versa em seu artigo 5 sobre a proteção contra qualquer forma de violência, e no parágrafo único aponta quem são os especialmente vulneráveis, conforme segue:

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Com relação à saúde, um dos principais pontos trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão é o direito ao diagnóstico e à intervenção precoces, realizados por uma equipe multidisciplinar (art.15). De acordo com pesquisadores, ideal é que o tratamento tenha início antes dos 12 meses, tendo em vista que o desenvolvimento cerebral da criança é muito grande nos primeiros dois anos de vida. E quando a intervenção demora para acontecer, pode haver dificuldades e atrasos no processo de desenvolvimento.

Direito a Brincar

Uma criança negra sorrindo, ela usa uma cadeira de rodas e está com uma blusa rosa e short azul. No fundo tem ambiente escolar, com algumas crianças ao redor de uma mesa junto com a professora.

Brincar é mais do que um simples momento de diversão, é uma filosofia de vida. É o momento de deixar de lado as diferenças e formalidades. Não é a toa que o direito à liberdade de brincar e divertir-se estão previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente de 1991)que, além da liberdade ressalta a importância do respeito e dignidade no processo. A brincadeira é fundamental para o desenvolvimento da criança, pois é através dela que o cérebro recebe informações motoras, sensoriais, emocionais e sociais que formam novas conexões de neurônios e fortalece as já existentes. Os brinquedos são ferramentas que ajudam na brincadeira e fazem desse momento algo prazeroso. Para os diversos tipos de deficiência existem brinquedos mais apropriados que ajudam no desenvolvimento das crianças como brinquedos com texturas para crianças com deficiência visual, brinquedos com luzes para a crianças com deficiência auditiva.

Abaixo estão algumas dicas para ajudar a escolher melhor os brinquedos para as crianças com deficiência.

1 Deficiência motora: Seria muito interessante os brinquedos com peças fáceis de encaixar, estruturas grandes, que não obriguem a realizar movimentos muito rápidos. Devem ser de fácil acesso aos seus recursos, às suas teclas ou funções

2 Para as deficiências auditivas: Às crianças com deficiência auditiva podem ser oferecidos os mesmos brinquedos que são oferecidos a qualquer criança como, bonecas, jogos de tabuleiro, patins, bicicletas, etc. Em função do grau de surdez da criança, podemos escolher brinquedos com efeitos sonoros acompanhados de vibrações, luzes, movimentos. É muito interessante que disponham do controle de volume dos aparelhos auditivos e fones de ouvido para adaptá-los ao nível auditivo da criança.

3 Deficiência Visual: Como nos outros casos, não devemos partir da limitação. Para as crianças com deficiência visual devemos facilitar os jogos e os brinquedos, incorporando efeitos sonoros às peças, assim como texturas fáceis de identificar o tato. Os brinquedos de cores bem vivas e contrastes, sem peças muito pequenas ou com velcro, poderiam ser muito estimulantes.

4 Deficiência intelectual: As escolhas são muito amplas, dependendo do nível. Os brinquedos de uso escolar podem ser uma opção atrativa, já que foram pensados para facilitar a aprendizagem.

Trabalho Infantil

Uma imagem de um porto, com duas crianças carregando uma carga. Elas estão com roupas gastas e sujas.

O trabalho infantil é uma triste realidade que rouba a infância e muitas vezes também a saúde de crianças pelo mundo. Apesar de ser uma prática condenável e criminosa na maioria dos países, além de ser fiscalizado por agências internacionais ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU) por meio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o trabalho infantil ainda persiste. As crianças e os adolescentes que se encontram atualmente em condição de exploração do trabalho também vivem em situação de vulnerabilidade social. Advindos de famílias extremamente pobres em locais de alta miséria e desigualdade social, ou até mesmo órfãs em locais onde não há auxílio efetivo, milhões de crianças e adolescentes são obrigados a trabalhar. Apesar de o Brasil ser um dos países que assumiu, junto à OIT e à ONU, o compromisso de erradicar o trabalho infantil até o ano de 2025, ainda temos muito o que fazer para erradicar de vez tal prática em nosso território. O primeiro passo já foi dado por aqui desde 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o trabalho infantil, e com a Constituição Federal de 1988, que criminaliza a exploração do trabalho infantil. Apesar da atual legislação, a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) do IBGE de 2016 mostrou que o Brasil tinha em torno de 1,8 milhão de crianças e adolescentes trabalhando. Desses:

Apenas cerca de 800 mil estavam contratados de acordo com as regras de contratação de menores em nosso país, o que não configura exploração. Cerca de 808 mil adolescentes entre 14 e 17 anos trabalhavam sem carteira assinada. Cerca de 190 mil crianças menores de 14 anos estavam trabalhando.

Segundo o ECA e a legislação brasileira, é vedada a contratação de menores de 14 anos de idade. Adolescentes entre 14 e 17 anos podem trabalhar, desde que tenham sua carteira assinada e trabalhem em uma categoria de registro especial, a de menor aprendiz, na qual eles possam aprender um ofício e trabalhar por meio período, para que não haja prejuízo dos estudos. Eles também devem estar matriculados e frequentando a escola e não podem desenvolver atividades de risco, atividades degradantes e trabalho noturno.

No Dia da Criança é necessário frisar que ainda há muito a se fazer pelas crianças no Brasil e no mundo, o trabalho infantil e a exploração sexual de menores são realidade duras e também o abuso sexual de crianças, principalmente crianças com deficiência. A educação é um direito que previsto no nosso ordenamento jurídico e precisa ser melhorado e só com uma educação mais inclusiva e menos capacitista e excludente obteremos resultados satisfatórios para melhorar as condições de vida das nossas crianças em especial as crianças com deficiência.

Fontes: Criança Livre de Trabalho Infantil

               Instituto Nacional de Pediatria e Ortopedia

                Brasil Escola