Pela Empregabilidade das pessoas com deficiência

Coronavírus – MPT se posiciona sobre a relação entre empregadores e profissionais com deficiência

Logo do Ministério Público do Trabalho. Todo o desenho é bordô. À esquerda, há a ilustração de uma balança e, à direita, está escrito MPT. Abaixo, está escrito Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

Ministério identifica grupo de risco entre pessoas com deficiência e orienta para a flexibilização do trabalho em home office ou a negociação de férias, feriados e banco de horas. Lei de cotas continua valendo no isolamento e no trabalho remoto.

Por Lucas Borba

 

No último dia 28, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota com recomendações para empregadores em relação a trabalhadores com deficiência impactados pela pandemia do Coronavírus. A Superintendência Regional do Trabalho também alertou que empresas que demitirem profissionais nesse período serão tratadas com maior rigor.

 

O documento de oito páginas do MPT enfatiza a importância de medidas e cuidados específicos para as pessoas com deficiência, para além das ações de prevenção pertinentes a todos. A nota cita um grupo entre as pessoas com deficiência que, segundo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), apresenta maior risco de agravamento das condições de saúde: pessoas com restrições respiratórias, com dificuldades de comunicação, com condições autoimunes, com doenças associadas como Diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração, pulmão, rim e doenças neurológicas.

 

Nesses casos, o texto alerta para a necessidade de cuidados específicos, como a atenção redobrada na higienização e nos equipamentos utilizados por elas. O documento também cita uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada entre junho e setembro no município de São Paulo e região metropolitana, que constatou que a maioria das pessoas com deficiência utiliza transporte público coletivo para se deslocar até o trabalho.

 

Em tal cenário, entre as recomendações do MPT está a garantia do empregador de que o profissional com deficiência possa atuar de modo remoto em sua residência (home office) e, na impossibilidade da prestação do trabalho nesse formato, assegurar que esse profissional, preferencialmente, seja dispensado do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração garantida a partir de medidas como: licença remunerada, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados e o uso do banco de horas. A nota ainda chama a atenção para o papel de uma política de autocuidado na identificação de potenciais sinais e sintomas do Covid-19, e da orientação acerca de campanhas de prevenção, atualizações de dados e comunicados em formatos acessíveis.

 

Confira a nota na íntegra em: https://www.redeempresarialdeinclusao.org.br/outrasprovidencias_2734-2020_gerado-em-28-03-2020-20h52min39s/

 

O MPT também enviou notificações recomendatórias às principais entidades patronais do Estado de São Paulo, que incluíram as assinaturas da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo (SRTb/SP) e da Coordigualdade/MPTSP. Além das recomendações já mencionadas, as notificações alertam, por exemplo, para a necessidade do treinamento de profissionais com deficiência na utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

 

Para o Dr. José Carlos do Carmo (Kal), médico e Auditor Fiscal do Trabalho no Estado de São Paulo e Coordenador do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência, ações conjuntas com instituições parceiras, como a assinatura das notificações, são muito positivas. “Temos tomado algumas iniciativas em defesa dos trabalhadores com deficiência, em parceria com sindicatos de trabalhadores e outras instituições”, explica o Auditor. “Buscamos deixar claro que os cuidados a serem tomados com boa parte desses trabalhadores são semelhantes aos demais. Os cuidados especiais devem ser voltados para aqueles que apresentam fatores de risco adicionais”, acrescenta o médico.

 

Em Live realizada pelo Facebook, o médico esclarece que, mesmo que as fiscalizações relativas ao cumprimento da Lei de Cotas para pessoas com deficiência estejam suspensas, durante o período de isolamento social o seu cumprimento continua sendo obrigatório e os Auditores Fiscais do trabalho estão acompanhando as empresas que estão demitindo seus profissionais com deficiência neste período. ““Seremos mais rígidos com as empresas que usarem de má fé neste período”, declarou o Auditor.

 

Assista à gravação da Live na íntegra acessando o link: https://www.youtube.com/watch?v=TV6-J2-zYds