Por Sergio Gomes
Dia 10 de dezembro é o Dia Internacional dos Direitos Humanos, a data foi instituída em 1950 para comemorar a oficialização da Declaração Universal dos Direitos Humanos, fato que ocorreu em 1948.
Os direitos humanos são identificados como aqueles princípios ou valores que permitem que as pessoas afirmem sua condição de ser humano e que participem plenamente da vida. Esses direitos fazem com que o indivíduo possa vivenciar com plenitude sua condição biológica, psicológica, econômica, social, cultural e política. Portanto, são considerados fundamentais para a existência humana. Direitos humanos têm muito a ver com diversidade, uma vez que humanizam todas as pessoas existentes na sociedade e enfatizam que todos os seres humanos nascem livres e iguais, sem qualquer tipo de discriminação. A diversidade está relacionada ao conceito de pluralidade e diz respeito às pessoas, suas vivências e demais características que as fazem únicas e não há forma melhor de promover e reconhecer os direitos humanos do que promovendo a diversidade nos mais variados segmentos da nossa sociedade, há diversos tipos de diversidade que pode ser de raça, de orientação sexual, identidade de gênero, econômica, social, pessoas com deficiência entre outros.
Elaborada ao longo de 4 anos, a Convenção sobre direitos das Pessoas com Deficiência em 2006 é um exemplo concreto da necessidade de identificar os grupos de pessoas que precisam ser consideradas como cidadãos de direitos. A convenção contou com a participação de 192 países membros da ONU (Organização das Nações Unidas) e de centenas de representantes da sociedade civil de todo o mundo. Em 13 de dezembro de 2006, em sessão solene da ONU, foi aprovado o texto final deste tratado internacional, firmado pelo Brasil e por mais 85 nações, em 30 de março de 2007. Algumas parcelas da população, como mulheres, crianças, pessoas com deficiência e refugiados entre outros, estão sendo tratados desumanamente, tornando-se necessário o reconhecimento desse fato que desabona a humanidade e descumpre o que está estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Cerca de 7,8 milhões de pessoas em todo o mundo vivem com algum tipo de deficiência, cerca de 10% da população mundial, e carecem de oportunidades oferecidas à população em geral e enfrentam enormes obstáculos físicos e sociais que os impede de: receber educação total e de qualidade, exercer empregos com dignidade (mesmo ostentando qualificações), ter acesso à informação e saúde, de usufruir da liberdade de ir e vir, interagir com o meio social e por ele ser aceitos. O respeito é a palavra de comando para o reconhecimento pleno dos direitos das pessoas com deficiência, para que possam viver de forma plena em sociedade. A convenção de 2006 da ONU não criou novos direitos. Apenas especificou esses direitos, segundo a condição pessoal das pessoas com deficiência para que possam ter as mesmas oportunidades que a maioria dos seres humanos.
Ao aderir à Convenção, os países signatários como o Brasil, assumiram compromisso de respeitar as pessoas com deficiência não mais em razão da legislação interna, mas de uma exigência universal de solidariedade, independente da condição pessoal de cada um.
A partir da Convenção da ONU de 2006, anos depois, em 6 de julho de 2015, foi criada a Lei Brasileira de Inclusão, Lei n° 13.146, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A LBI trouxe diversas inovações para a legislação que trata de pessoas com deficiência e uma delas é mudar o conceito de deficiência. Antigamente, a visão que existia era de que a deficiência era uma condição. Hoje, essa lei traz uma perspectiva diferente sobre a definição da palavra deficiência. Se antigamente era vista como uma condição, atualmente é entendida como uma situação dos espaços (físicos ou sociais), que não estão aptos para recebê-las da forma adequada. A LBI veio para mostrar que a deficiência está, na verdade, no espaço que ocupamos, e não nas pessoas. Deficientes são as cidades, as empresas e a sociedade que não oferecem condições adequadas. Quanto mais acessos e oportunidades oferecemos às pessoas, menores são as dificuldades enfrentadas.
Avanços trazidos pela LBI
Além de redefinir o conceito de deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão trouxe vários outros avanços na garantia de direitos das pessoas com deficiência.
Em relação à capacidade civil, a lei passou a garantir às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável, além do direito de decidir sobre o número de filhos que desejam ter, por exemplo. Isso, antes, não era possível.
No que diz respeito ao direito à educação, a lei assegura que pessoas com deficiência tenham acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Além disso, estabelece a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, com fornecimento de profissionais de apoio, sem que a escola cobre valores adicionais por este serviço
Na área do esporte, cultura, turismo e lazer, a pessoa com deficiência tem direito a todos em igualdade de oportunidades, sendo, assim, garantido o acesso a: bens culturais em formato acessível; programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível e monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
Os direitos humanos devem servir de guia para orientar toda a sociedade no caminho para a inclusão, a diversidade e a igualdade entre os indivíduos e devem ser o parâmetro para políticas públicas que beneficiem toda a população, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.