A Rede Empresarial de Inclusão Social pela Empregabilidade das Pessoas com Deficiência foi representada por sua secretária executiva, Ivone Santana, no evento de comemoração do 28º aniversário da Lei de Cotas, dia 24 de julho, na Praça das Artes, em São Paulo. Em sua fala, a secretária ressaltou a importância do papel das empresas. “As empresas que promovem a inclusão verdadeira defendem a Lei de Cotas por acreditarem que se trata de um instrumento importante para nossa sociedade, porém tem um objetivo maior do que alcançar a cota, que é o de dar oportunidade verdadeira de realização profissional para as pessoas com deficiência”. Do grupo diretor da REIS, estiveram presentes também Thays Toyofuku da JLL, João Flores da EY, e Cleia Gauldino da Serasa Experian.
A celebração é organizada anualmente pela Câmara Paulista para Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal, em parceria com instituições, empresas e sindicatos. Reuniu artistas, autoridades e formadores de opinião que mostraram que a inclusão é o caminho para a valorização da pessoa humana com toda a sua diversidade, sejam elas físicas, sensoriais, étnicas, de gênero, orientação sexual etc. Principalmente, testemunharam sobre a importância da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS. O coordenador da Câmara Paulista para a Inclusão e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, José Carlos do Carmo (Kal), ressaltou a essencialidade do direito ao trabalho para a Pessoa com Deficiência.
Centenas de pessoas participaram da festa, que também foi um ato político, com a leitura da CARTA DE SÃO PAULO 2019 em Defesa da Lei de Cotas (leia o texto na íntegra, no final desta notícia). No palco, discursos e atrações artísticas chamaram atenção para a necessidade da manutenção e ampliação do direitos ao trabalho. Entre as atrações artísticas, que incluiu a performance teatral da Inima Produções, do rapper Billy Saga, da Banda Música do Silêncio, do músico Alan Nascimento, do violonista Renato José, dos atletas da equipe Mogi Corinthians de Futebol de Amputados e dos grupos de violão e percussão da Nurap, o palco se abriu para os ativistas das diferentes causas. Entre elas, Cleia Galdino, que tem deficiência visual, falou sobre a mulher negra e com deficiência no mercado de trabalho. A partir da própria experiência, ela enfatizou que o caminho da inclusão é construído coletivamente.
Dentre as autoridades presentes, o Desembargador do TRT 2, Álvaro Noga, que preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão; Lucia Benito de Moraes Mesti, presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB; Sandra Ramalho, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Elza de Oliveira, Secretaria do Desenvolvimento do Trabalho da Inclusão de Osasco; Fabiana de Macedo, representando a Secretaria estadual da Pessoa com Deficiência, Célia Leão e Valdirene Assis, da do MPT /Coordigualdade falaram de suas experiências com a importância da Lei de Cotas. Ivone Santana, secretária executiva da Rede Empresarial de Inclusão Social (REIS) falou sobre a importância do papel das empresas na promoção da inclusão das pessoas com deficiência.
“Os avanços conquistados com a Lei de Cotas estão em risco. É preciso festejar as conquistas, mas a luta pela inclusão é cotidiana”, disse Valdirene. A secretária municipal da Pessoa com Deficiência, Marinalva Cruz, destacou que, para conquistar as transformações culturais é preciso ter “olhos de empatia”.
CARTA SÃO PAULO 2019
Há 28 anos, em 24 de julho de 1991, foi promulgada a Lei nº 8.213, que instituiu nacionalmente a Lei de Cotas. Ao tornar obrigatória a contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS no mercado de trabalho formal, mostrou-se fundamental para minimizar a discriminação, alertar para a importância da inclusão e para garantir o pleno exercício da cidadania a essas pessoas.
No Censo 2010 (IBGE), 45 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência, número que vem aumentando em consequência sobretudo da violência urbana, dos acidentes de trânsito ou laborais.
A Lei de Cotas tem sido a garantia de acesso ao trabalho para milhares de cidadãos com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais. De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, com base em dados de 2017, há cerca de 800 mil vagas reservadas pela Cota, porém apenas cerca de 50% delas estão efetivamente preenchidas. O total de pessoas com deficiência ou reabilitadas representa menos de 1% dos empregos formais existentes no país. A baixa quantidade de contratações decorre não da falta de capacidade ou interesse dessas pessoas, mas resulta sobretudo de processos seletivos excludentes e de outras tantas barreiras que ainda persistem, dentro e fora das empresas. O preconceito enfrentado é ainda maior quando as pessoas com deficiência apresentam outras características que também são alvo de discriminação, como as relacionadas a gênero, etnia, orientação sexual etc.
A grave crise econômica vivida por nosso país, com 13 milhões de pessoas em situação de desemprego e 28 milhões em situação de subemprego ou desalento (dados do primeiro trimestre de 2019, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios –Pnad-Contínua), somam-se as ameaças de perda de direitos trabalhistas e previdenciários.
Os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência têm de ser preservados e ampliados. Para tanto, é de fundamental importância a mais ampla articulação e união de esforços dos diferentes segmentos da sociedade, com especial destaque para o protagonismo das próprias pessoas com deficiência, a indispensável ação de fiscalização da Auditoria Fiscal do Trabalho e o papel do Ministério Público do Trabalho.
No 28º aniversário da Lei de Cotas, reafirmamos a nossa posição em defesa da continuidade da sua existência e a preservação e ampliação dos direitos das Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS, especialmente no que se refere ao direito ao trabalho.
Viva o direito ao trabalho para as Pessoas com Deficiência!
Viva a Lei de Cotas!
O QUE É LEI DE COTAS
Em seu Artigo 93, a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, define a proporção de vagas relacionada ao número de postos de trabalho.
POR QUE PRECISAMOS DA LEI DE COTAS?
Ferramenta legal que repara a injustiça história da sociedade com as Pessoas com Deficiência. Atua de forma a romper barreiras e preconceitos a partir do exercício da prática e convivência laboral, viabilizando o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, por meio da inclusão e promoção social.
COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO?
A fiscalização da lei é realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e o seu não cumprimento pode resultar em multas para as empresas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho. A ação dos auditores fiscais é pautada pelo diálogo, difusão de informações e promoção das boas práticas, sem prejuízo das medidas punitivas, quando necessárias.
COMO SE CALCULA A COTA
O cálculo da cota é proporcional ao número de empregados da empresa, considerando-se a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados pela empresa em todos os seus estabelecimentos do país.
Número de empregados da empresa | Cota |
de 100 até 200 | 2% |
de 201 até 500 | 3% |
de 501 até 1000 | 4% |
de 1001 empregados em diante | 5% |
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA
O trabalhador com deficiência pode trabalhar em qualquer setor desde que capacitado para a função e tenha à sua disposição os recursos e apoios necessários para realização da atividade. Não existem restrições, cabendo ao selecionador avaliar o perfil do candidato epermitirque ele demonstre suas capacidades e habilidades.
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:
- Defesa da Lei de Cotas como política de ação afirmativa fundamental para a garantia do direito ao trabalho;
- Impedir que a reforma da legislação previdenciária e trabalhista prejudiquem duplamente a Pessoa com Deficiência e Reabilitados do INSS;
- Ampliar a capacidade de fiscalização da Auditoria Fiscal do Trabalho com a contratação de novos auditores;
- Regulamentar e implantar o Auxílio Inclusão como direito previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
- Efetivar, como previsto na Lei Brasileira de Inclusão, o instrumento de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
- Fortalecer políticas públicas na área da mobilidade urbana e acessibilidade, da educação inclusiva e da saúde integral e universal;
- Considerar os aspectos da interseccionalidade dos fatores de discriminação relacionados a aspectos culturais, religiosos, étnicos,de gênero e orientação sexual;
- Valorizar, estimular e promover ações conjuntas entre as entidades das pessoas com deficiência, inclusive seus conselhos representativos, e outras instituições públicas e da sociedade civil.