Pela Empregabilidade das pessoas com deficiência

3 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência Muitos avanços e muitos desafios

Por Sergio Gomes

Dia 3 de dezembro é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e também é conhecido como Dia Mundial da Pessoa com Deficiência e é a data que procura chamar a atenção em todo o mundo para os vários aspectos que envolvem o tema da deficiência. Segundo dados da ONU (Organização das Nações Unidas), pelo menos 10% da população mundial tem alguma deficiência. A data comemorativa foi criada pela resolução A/RES/47/3 na Assembleia Geral da ONU, em 14 de outubro de 1992, com o objetivo de motivar que todos os países membros comemorem a data, gerando conscientização, compromisso e ações de promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

A Organização Mundial de Saúde estima que 12,5% da população do planeta tem algum tipo de deficiência, o que significa cerca de 1 bilhão de pessoas. No Brasil, com o atraso do Censo Demográfico do IBGE, as estimativas variam entre 45 milhões e 17 milhões de pessoas. A garantia de direitos para pessoas com deficiência no país é recente e lenta, mas tem um ritmo crescente. A Lei de Cotas para o trabalho completou 31 anos em 2022, e apenas 60% das vagas reservadas às pessoas com deficiência estão preenchidas. As escolas regulares estão proibidas de negar matrículas para crianças, adolescentes e jovens com deficiência, mas em sua maioria ainda desconhecem os conceitos básicos de inclusão. A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, determina acessibilidade para autonomia e independência em serviços diversos, porém ainda é ignorada e muitos artigos não foram implementados ainda.

A seguir foram destacados aspectos que merecem atenção da sociedade. Boa leitura e engajamento!

Violência contra pessoas com deficiência

            A discriminação e a violência ainda são problemas sérios enfrentados pelas pessoas com deficiência. Alguns números deixam isso mais claro: em 2019 foram mais de 7,6 mil casos de violência contra as pessoas com deficiência e, entre esses casos, a violência física é a mais comum, atingindo 53% dos casos e seguida pela violência psicológica (31%) e negligência/abandono (29%) dos casos. As as mulheres são as maiores vítimas, pois o número de casos de violência contra mulheres com deficiência é mais de duas vezes maior que os números da violência contra homens com deficiência.  A maior parte dos casos de violência acontece em casa (58,5%), segundo os números do Atlas da Violência do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Em todo o mundo vêm ocorrendo avanços na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, mas essa parcela da população ainda sofre com barreiras de naturezas diversas e está entre os grupos mais vulneráveis e excluídos dos serviços existentes na sociedade, como saúde, educação e emprego.

Direitos das pessoas com deficiência

A legislação brasileira tem evoluído no sentido de garantir os direitos das pessoas com deficiência e a seguir listarei alguns desses direitos garantidos em lei:

Prioridade Processual

Pessoas com deficiência têm prioridade na fila de processos trabalhistas. Esse direito está assegurado pela Lei 12.008/2009 e também se estende a idosos e a cidadãos enfermos. Também está previsto no art. 9º, inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina o atendimento prioritário, “sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.  A preferência pode ser requisitada mediante requerimento ao juiz, do qual conste a comprovação da condição de saúde.

Cotas para pessoas com deficiência

De acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 93), as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O parágrafo 1º do mesmo dispositivo condiciona a dispensa desses empregados à contratação de outro nas mesmas condições.

Cotas no Serviço Público

No setor público, a reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência é prevista no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República. Nos termos do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1991, artigo 5º, parágrafo 2º), até 20% das vagas oferecidas nos concursos devem ser reservadas a pessoas com deficiência. O mesmo percentual se aplica aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências dos servidores. O regime jurídico dos servidores também assegura ao servidor com deficiência a concessão de horário especial, quando a necessidade for comprovada por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário (artigo 98, parágrafo 2º)

Discriminação

Considera-se discriminação toda a forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência. A definição se aplica também na recusa em realizar adaptações razoáveis e fornecer tecnologias assistivas. Existe também a Dispensa Discriminatória a dispensa é considerada discriminatória quando for motivada por origem, raça, cor, sexo, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade. Caso a dispensa tenha sido ocasionada por algum dos motivos previstos na Lei 9.029/1995, o empregado pode requerer indenização por dano moral e reintegração ao emprego, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento.

Aposentadoria

Trabalhadores com deficiência têm direito a aposentadoria diferenciada, nos termos da Lei Complementar 142/2013. O benefício é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Desse período, no mínimo 180 meses (15 anos) devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência. No caso de deficiência leve, o tempo de contribuição é de 33 anos para homens e 28 para mulheres. Nas deficiências moderadas, de 29 para homens e de 24 para mulheres. No caso de deficiência grave, os homens precisam ter contribuído durante 25 anos, e as mulheres durante 20. O grau de deficiência é avaliado pela perícia médica e pelo serviço social do INSS. A lei prevê ainda a aposentadoria por idade aos 60 anos para os homens e aos 55 para as mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpridos os 15 anos de contribuição nessa condição.

Direito à Acessibilidade

A acessibilidade é um direito vital para as pessoas com deficiência, pois ela é a garantia de que outros direitos fundamentais poderão ser exercidos. Quando dizemos que algo é acessível, estamos dizendo que todos podem ter acesso a isso. Assim, a acessibilidade trata do acesso de todo e qualquer cidadão aos espaços e serviços públicos e privados da sociedade. Dessa forma, esse direito garante que haja a eliminação de barreiras e obstáculos que dificultem ou impossibilitem o acesso das pessoas com deficiência a espaços públicos, ao transporte, à informação, à educação, ao trabalho, à participação política, à saúde, ao lazer, entre outros.

Com isso, a acessibilidade promove o direito à igualdade, possibilitando que qualquer pessoa, independentemente de sua deficiência, possa usufruir dos espaços e das relações sociais com segurança e autonomia.

Exemplos práticos em nosso cotidiano são as rampas, elevadores e banheiros adaptados, os transportes coletivos adaptados, as calçadas com piso tátil, os textos em braile, a presença de intérpretes de Libras em eventos em geral, as vagas exclusivas em estacionamentos, entre outros. 

Direito à Saúde

O Estado é responsável por oferecer serviços de saúde pública especializada em habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, garantindo o tratamento prioritário e adequado tanto na rede pública, quanto particular. Nesse sentido, a pessoa com deficiência tem o direito de receber medicamentos e equipamentos, como órteses e próteses que compensem as suas limitações.

Além disso, o poder público deve garantir o acesso a hospitais e postos de saúde às pessoas com deficiência, sejam eles públicos ou privados. Bem como o atendimento domiciliar em casos em que não há a possibilidade de locomoção do paciente. 

Direito à Educação

O acesso à educação de qualidade é outro importante direito fundamental que deve ser assegurado às pessoas com deficiência. Nesse sentido, a educação básica, média e superior devem ser adaptadas às suas necessidades, com as instituições de ensino eliminando as barreiras de estrutura física e de comunicação e informação que impeçam o aprendizado das pessoas com deficiência.

O poder público deve garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em que a educação inclusiva é assegurada, oferecendo o suporte especializado sempre que necessário. Pensando em exemplos práticos de acesso à educação, temos a construção de infraestruturas adequadas nas escolas, como rampas de acesso e a instalação de equipamentos que possibilitem a locomoção dos estudantes, a elaboração e oferta de livros em braile, a capacitação de professores em Língua de Sinais, a disponibilização de recursos tecnológicos que permitam a comunicação, incluindo a informática adaptada, entre outros.

No Brasil temos uma boa legislação que visa garantir os direitos das pessoas com deficiência, a legislação ainda não é a ideal, mas nesse Dia Internacional da Pessoa com deficiência um dos aspectos mais importantes é cuidar para que a legislação já existente seja cumprida e também que haja um maior engajamento da população em geral e não só as pessoas com deficiência para maior conscientização e uma luta mais eficiente na garantia dos direitos dessa parcela da população que costuma ser extremamente vulnerável.